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Prémios
Sorteio de 15 Vouchers Check In Pousadas de Portugal, no valor de 79.90€, 22 Vouchers Massagem Pestana, no valor de 49.90€ e 23 Cartões Presente El Corte Inglês no valor de 100€.
Quer saber mais?
Saiba mais detalhes sobre este jogo ou esclareça quaisquer dúvidas que possa ter ligando para o nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor: 808 297 919.
Bases legaisFinalizado:
13/07/2018
Prémios
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Bases legais
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BASES LEGAIS DO CONCURSO “MISSÃO: BEM-ESTAR”
Concurso Publicitário nº58/2018, autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna “prémios em cartão não convertíveis em dinheiro”.
1. Período de duração do concurso:
1.1. O concurso decorrerá entre 17 de maio de 2018 e 13 de julho de 2018.
2. Destinatários:
2.1. Este concurso destina-se ao consumidor final, residente em Portugal Continental, Açores e Madeira, com idade superior a 18 anos.
2.2. Para garantir justiça na igualdade de circunstâncias de participação, apenas poderão participar no presente concurso os consumidores finais cujos códigos do Programa Alimenta Sorrisos tenham sido obtidos por meio de compra de produtos Danone para seu consumo pessoal ou para consumo no âmbito da sua unidade familiar. Não é permitida a participação de pessoas que não sejam as consumidoras finais dos produtos Danone, em particular, retalhistas, distribuidores intermediários, empresários e/ou profissionais de superfícies comerciais, hotelaria, restauração e catering, ou pessoas que pertençam a organismos públicos e/ou privados que, por razão do fornecimento regular do produto ou acesso privilegiado ao mesmo, possam desfrutar de vantagens em termos de participação e angariação de códigos.
2.3. Não serão admitidos no concurso os sócios, administradores ou trabalhadores da Danone, bem como todos os trabalhadores e colaboradores das empresas prestadoras de serviços envolvidas nesta iniciativa.
3. Condições de participação e prémios:
3.1. Para participar o consumidor deverá:
- Ir a www.alimentasorrisos.pt, iniciar sessão ou criar uma conta de registo no Programa Alimenta Sorrisos e aceder ao concurso.
- Ter pontos suficientes na sua conta Alimenta Sorrisos, os quais pode acumular através da compra de embalagens Danone que contenham código* (QR Code ou código alfanumérico).
*Localização do código, consoante o produto:
No cartão envolvente do pack: localizado no interior do mesmo;
No pote do iogurte: no exterior de um dos potes do pack;
Debaixo da tampa: impresso no verso da tampa de um pote do pack.
3.2. Durante a ação existirão 58 (cinquenta e oito) “momentos vencedores”, 1 (um) por dia, repartidos de forma totalmente aleatória e confidencial e que serão gerados por meio de um algoritmo. Todos os prémios são alocados aos “momentos vencedores” de forma aleatória através de uma pré-seleção realizada por um algoritmo de computador.
Os “momentos vencedores” serão compostos por um dia, hora, minuto e segundo específicos sendo, por questões de segurança e imparcialidade, determinados em momento anterior ao do início do concurso.
3.3. O consumidor poderá participar no concurso em troca de, pelo menos, 5 (cinco) pontos da sua conta pessoal sendo que, por cada 5 (cinco) pontos trocados, o utilizador terá direito a 1 (uma) participação. O objectivo do jogo é apanhar 40 (quarenta) garrafas de Activia Infusions antes do tempo do jogo acabar. Cada jogo tem a duração de 40 (quarenta) segundos.
As 58 (cinquenta e oito) participações consideradas válidas, formalizadas no “momento vencedor” (ou que tenham sido feitas em momento posterior mais próximo do mesmo) e onde o jogador tenha conseguido apanhar 40 (quarenta) garrafas de Activia Infusions antes do tempo do jogo acabar, serão consideradas vencedoras do passatempo.
A troca dos pontos e a participação formalizam-se assim que o utilizador carrega no botão de “JOGAR”.
3.4. Ao longo de todo o concurso serão atribuídos 58 (cinquenta e oito) prémios [1 (um) por dia] no valor total de 4.396,30€ (quatro mil, quinhentos e noventa e seis euros e trinta cêntimos).
A cada vencedor diário será atribuído 1 (um) dos prémios infra mencionados, sendo o prémio a atribuir selecionado de forma totalmente aleatória e confidencial, através de um algoritmo.
Durante o passatempo serão atribuídos:
3.4.1 22 (vinte e dois) vouchers Massagem Relaxante Pestana, no valor de 49,90€ (quarenta e nove euros e noventa cêntimos) cada, válidos para 1 (uma) massagem relaxante Magic Retreat de 45 (quarenta e cinco) minutos nos hotéis Pestana, de acordo com os termos e condições aplicáveis pela entidade emissora dos vouchers.
3.4.2 21 (vinte e um) cartões-oferta El Corte Inglés, no valor de 100€ (cem euros) em compras cada, para utilizar em qualquer superfície comercial do El Corte Inglés, Hipercor e Supercor e de acordo com os termos e condições aplicáveis pela respetiva superfície comercial à utilização dos referidos cartões. Informamos que os cartões não poderão ser utlizados para realizar compras por telefone ou internet.
3.4.3 15 (quinze) vouchers Check In Pousadas de Portugal, no valor de 79,90€ (setenta e nove euros e noventa cêntimos) cada, válidos para 1 (uma) noite para 2 (duas) pessoas em quarto standard, com pequeno almoço incluído, de acordo com os termos e condições aplicáveis pela entidade emissora dos vouchers.
3.5. As importâncias indicadas no ponto anterior constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto de selo, de 35% + 10%, nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
4.396,30€: 0.55 = 7.993,27€
7.993,27€- 4.396,30€= 3.596,97€
3.6. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Danone.
3.7. Todos os utilizadores registados no Programa Alimenta Sorrisos podem participar no concurso, independentemente de terem ou não adquirido, no período da ação, embalagens de produtos Danone com código QR Code e/ou código alfanumérico. Se tiverem pontos acumulados na sua conta, mesmo que anteriores ao período do concurso, os utilizadores poderão utilizá-los para participar no mesmo.
3.8. Os consumidores podem participar tantas vezes quantas queiram, no entanto, apenas será atribuído um prémio por dia.
3.9. Se não existir nenhuma coincidência exata com um “momento vencedor”, o prémio será atribuído ao primeiro utilizador que carregue no botão “JOGAR” imediatamente a seguir ao dito “momento vencedor”.
3.10. Ao ser considerado vencedor, o participante é imediatamente informado de que venceu o prémio através de um aviso gerado automaticamente pelo sistema informático e que surgirá no seu ecrã (desktop/tablet/mobile).
3.11. A partir do momento em que o participante tiver sido considerado vencedor do prémio diário, não deverá participar mais nesse dia. O consumidor poderá, no entanto, voltar a participar, se assim o desejar, nos dias seguintes para que assim se habilite a ganhar o prémio diário correspondente.
4. Sorteio Extra:
Caso o número de participantes no presente concurso seja inferior ao número de prémios ou caso existam prémios não atribuídos ou não reclamados, os mesmos excedentes serão sorteados entre todos os participantes não apurados vencedores durante o concurso. O sorteio extra será realizado no dia 21 de agosto de 2018, às 15h30, nas instalações da Telephone Power, com sede na Av. D. Vasco da Gama, 6 – Restelo – 1400-128 Lisboa com a presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna.
5. Linha de Apoio ao Consumidor e entrega do prémio:
5.1. Será disponibilizada uma Linha de Apoio ao Consumidor, com o número de telefone 808 297 919, e publicitada para este concurso, a fim de que os participantes possam esclarecer quaisquer dúvidas, nas condições do presente Regulamento ou reclamar os seus prémios. O horário de funcionamento da Linha é de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18h.
5.2. Esclarece-se que a Danone e/ou a Telephone Power apenas estarão vinculadas a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correto funcionamento do concurso nos termos do presente regulamento, não lhes sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
5.3. Cada participante vencedor receberá um email (enviado para o endereço de email com o qual se registou no Programa Alimenta Sorrisos) até 7 dias após ter sido notificado vencedor. Nesse email ser-lhe-á solicitada a confirmação da sua morada, para que assim se possa proceder ao envio do prémio por correio, via carta registada, com aviso de receção. O vencedor terá até 5 dias para responder ao email enviado. Se, após 5 dias, a Danone não obtiver resposta ao email que enviou com a confirmação da morada do vencedor, o mesmo perde o direito ao prémio.
5.4. Após validação de cada participação diária considerada vencedora (e à medida que os vencedores forem sendo apurados), a promotora mandatária procederá ao envio do prémio para a morada indicada pelo vencedor podendo o prémio ser também levantado diretamente na sede da promotora (Telephone Power) se assim for desejado, todos os dias das 9h às 18h, exceto Sábados, Domingos e Feriados.
5.5. Os prémios objeto do presente concurso serão entregues aos respetivos premiados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após data de receção da confirmação de morada dos vencedores.
6. Outras Disposições:
6.1. A participação no concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação pelos participantes de todas as condições indicadas no presente regulamento, bem como de todas as regras de funcionamento do Programa “Alimenta Sorrisos”, sendo apenas consideradas válidas as participações que cumpram e respeitem estas disposições na íntegra.
6.2. Se, por algum motivo alheio à Danone, não for possível atribuir um dos prémios, o mesmo será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela mesma.
6.3. Os direitos aos prémios atribuídos serão pessoais e intransmissíveis em vida e não poderão ser trocados pelo seu valor em dinheiro.
6.4. As empresas organizadoras excluem qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam dever-se à falta temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do site do Programa Alimenta Sorrisos. A Danone zelará por uma correta disponibilidade e continuidade do funcionamento do Programa, através do qual se participa no concurso. Não obstante, em caso de uma eventual interrupção ou falta de disponibilidade, a Danone ficará isenta de responsabilidade por danos e prejuízos que não se possam imputar de forma direta e negligente a esta última.
6.5. As empresas organizadoras da ação reservam-se o direito de anular a participação, assim como de cancelar a conta e/ou os códigos/pontos do concurso, por razão justificada, a qualquer utilizador que, mesmo que de forma tentada, defraude, altere ou impeça o bom funcionamento e o normal decorrer da mesma.
6.6. Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou que desvirtuem o objetivo do presente passatempo e/ou que violem o disposto neste regulamento ou a lei serão consideradas ilegais e ou ilícitas. Nestes casos a Danone reserva-se o direito de excluir as respetivas participações (que não terão direito a qualquer tipo de compensação) e de acionar todos os mecanismos legais que considerar necessários.
6.7. No âmbito do presente passatempo, a Danone não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo.
6.8. Os dados pessoais solicitados no âmbito do presente concurso são obrigatórios para poder participar no mesmo. Os dados pessoais facultados, a saber: correio eletrónico, nome, contacto telefónico e morada, serão tratados com a máxima confidencialidade, e de acordo com a normativa vigente em matéria de proteção de dados pessoais.
6.9. Os vencedores autorizam a empresa organizadora a publicar o seu nome e apelidos em qualquer atividade publicitária ou promocional relacionada com o concurso do qual resultou vencedor, sem que dita utilização lhe confira o direito de remuneração ou benefício algum, com exceção feita à entrega do(s) prémio(s) ganho(s).
6.10. A Danone não será responsável por participações não recebidas, mal endereçadas, enviadas fora do período estabelecido ou que desrespeitem as condições previstas no presente regulamento nem por quaisquer extravios de mensagens, correio ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos e/ou de CTT.
6.11. Na eventualidade de se confirmarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela Danone, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
6.12. Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
6.13 A utilização dos prémios atribuídos no âmbito do presente passatempo está sujeito aos termos e condições aplicáveis pelas entidades emissoras dos mesmos (El Corte Inglês, Netflix e Pousadas de Portugal). A marcação de estadia nas Pousadas de Portugal está sujeita à disponibilidade das unidades hoteleiras em questão.
7. Publicidade:
7.1. A publicidade do concurso será feita mediante peças digitais em diferentes meios e comunicação e na página www.alimentasorrisos.pt, obrigando-se a Danone a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.°, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro.
7.2. Após a determinação dos vencedores, a Danone publicará em www.alimentasorrisos.pt o nome dos premiados.
8. Procedimentos Gerais (MAI):
8.1. A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 90 dias, a contar da data do sorteio extra, a seguinte documentação:
8.2. A requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
8.3. No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 9.1., propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
8.4. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
8.5. A requerente compromete-se, a:
8.6. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
8.7. A Danone reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a autorização da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e a sua afixação na sede da Danone, ou em www.alimentasorrisos.pt.
9. Política de Privacidade:
O participante toma conhecimento e concorda com o envio dos seus dados pessoais para utilização e tratamento necessário para poder participar neste concurso, bem como para a sua correta gestão e entrega dos prémios.
A Danone garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. Só serão consideradas participações com dados pessoais corretos. Os dados recebidos são processados e tratados de acordo com a Lei 67/98, de 26 de outubro, da Proteção de Dados Pessoais e destinam-se ao tratamento deste concurso ficando garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação e eliminação.
Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros e corretos. Os participantes podem exercer os seus direitos de informação, acesso, retificação, oposição e cancelamento de dados pessoais em qualquer momento através de chamada para o Serviço de Atendimento ao Consumidor - 808 297 919 - ou mediante solicitação escrita e assinada dirigida ao Departamento Jurídico de DANONE S.A. - Av. D. João II, Nº 41, Torre ZEN, 3º Piso, 1990-084 Lisboa, indicando o seu nome e apelidos, juntamente com uma fotocópia do seu Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, caso consinta na sua disponibilização, ou enviando um email para danone.informa@danone.com. Caso não consinta na disponibilização da fotocópia do documento de identificação, supra melhor identificado, devera lavrar um documento transmitindo à Danone o seu pedido, assina-lo, certificar a sua assinatura e remeter o documento com a assinatura certificada às instalações da Danone, conforme supra exposto. Nos casos em que o consumidor tenha facilitado e consentido o envio de comunicações comerciais através de meios eletrónicos (por exemplo: emails), o consumidor poderá solicitar o cancelamento do envio de ditas comunicações comerciais mediante meios eletrónicos, através da opção disponível no fim das comunicações recebidas.
10. Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão:
A Danone, reserva-se o direito de desclassificar/excluir os utilizadores que deliberadamente se registem com dados pessoais falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do concurso ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei do Cibercrime (Lei nº109/2009 de 15 de setembro, na versão atualmente em vigor), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
“Artigo 3.º, nº 1– Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.” (…)
“Artigo 6.º, nº 1 – Acesso ilegítimo
Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
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